ALVES CUNHA ADVOCACIA
ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
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Foi eliminado em concurso público?

A sua situação pode ser revertida

Nem toda eliminação em concurso é legítima. Atuação jurídica com visão prática da Administração Pública, das carreiras de Estado e do controle da legalidade nos concursos.

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Antes da propositura de qualquer medida, é realizada análise técnica individualizada para verificação da viabilidade jurídica.

Como funciona a análise
01 Encaminhamento inicial das informações e documentos
02 Exame técnico da viabilidade jurídica
03 Formalização da contratação, quando houver viabilidade
04 Definição da estratégia processual cabível
05 Ajuizamento da medida adequada ao caso
01 Casos atendidos

Principais casos em concursos públicos

01

Eliminação indevida em etapas

Eliminação ou reprovação indevida em fases do certame, como TAF, exame médico, avaliação psicológica, investigação social e etapas subsequentes.

02

Nomeação, posse e preterição

Candidato aprovado e não convocado ou nomeado por ilegalidade ou falha praticada pela Administração Pública.

03

Cotas e ações afirmativas

Eliminação indevida da condição de pessoa com deficiência, procedimentos de heteroidentificação e demais situações ligadas a ações afirmativas.

04

Reintegração e retorno ao certame

Hipóteses em que o candidato busca retorno ao concurso ou permanência nas etapas subsequentes em razão de ilegalidade ou falha administrativa.

05

Falhas na correção de prova discursiva

Erro material na correção, divergência no espelho de avaliação, ausência de critérios objetivos ou aplicação de parâmetros não previstos no edital.

06

Outras ilegalidades em certames

Situações específicas que exijam análise técnica individualizada, à luz do edital, da documentação, do regime jurídico aplicável e da jurisprudência.

02 Medidas jurídicas

Mandado de segurança

— Cabimento e requisitos
— Atenção ao prazo de 120 dias
— Marco inicial da contagem
— Outras medidas jurídicas

O mandado de segurança é a medida jurídica utilizada para proteger direito líquido e certo sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública, desde que a pretensão possa ser demonstrada por prova documental pré-constituída, nos termos da Lei nº 12.016/2009.

Em concursos públicos, como as etapas do certame e os atos administrativos são formalizados documentalmente, essa via judicial frequentemente se mostra viável. Ainda assim, o seu cabimento depende de análise técnica individualizada, pois nem toda ilegalidade será resolvida por mandado de segurança.

Atenção ao prazo
120 dias para impetração, contados da ciência do ato impugnado.

Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. A contagem exige análise do caso concreto, especialmente quanto ao momento da efetiva ciência da decisão administrativa e à natureza do ato praticado.

Situações que podem definir o marco inicial
— Publicação de resultado definitivo
— Final da validade do concurso
— Indeferimento de recurso administrativo
— Eliminação em etapa do certame
— Atos posteriores que confirmem ou consolidem a decisão
Dr. Carlos Alexandre Alves da Cunha
Responsável jurídico

Dr. Carlos Alexandre Alves da Cunha

Advogado · OAB/DF nº 85.763

Mais do que conhecer a teoria, atuo com a perspectiva de quem também vivenciou os concursos públicos e a Administração Pública por dentro. Isso permite uma análise jurídica mais estratégica, cuidadosa e aderente às particularidades de cada caso concreto.

Auditor de Controle ExternoEspecialista em Direito AdministrativoMestrando · IDP
Avaliação preliminar

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